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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2005

KOMANETHI

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado "ex officio" , com base na norma legal indicada. inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no art.170 da lpi..
NulidadeRPI nº 1797, 14 de junho de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

KOMANETHI
Processo INPI
820923770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

INCISO XVI DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
KOMANETHI ARTIGOS PARA GINASTICA BALE E IOGA LTDA
87.362.141/0001-32
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1965Nulidade02/09/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1797NulidadeEsta publicação14/06/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  5. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1557Exigência07/11/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1510Deferimento14/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.