CUPINOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
RETIRADOS OS ITENS "EMPLASTRO ADESIVO, ADESIVOS COM PRODUTOS PARA CAPTURAR MOSCAS, PAPEL APANHA MOSCAS, PRODUTOS DE LIMPEZA PARA LAVAR ANIMAIS, DESINFETANTES, DESODORANTES, DETERGENTES" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 1:50 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO; ACRESCENTADO O TERMO "EXCETO PARA USO HUMANO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- JIMO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
- 92.783.687/0001-05
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 8 de maio de 1998
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 1797RegistroEsta publicação14/06/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.