PRO ATIVA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1576, DE 20/03/2001, TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS CONSTANTE NA PET 003085, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000.
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
EXCLUÍDOS "CONSERTO E INSTALAÇÃO DE ALARME ANTI-ROUBO, DE CAIXAS FORTES, DE COFRES, ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE LIMPEZA" E "SEGURANÇA DE IMÓVEIS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 37.54, INICIALMENTE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- PRO ATIVA SEGURANÇA LTDA
- 01.351.351/0001-00
- Procurador ou escritório
- NOVAMARCA E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 13 de abril de 1998
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1797Despacho anuladoEsta publicação14/06/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1797Registro14/06/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.