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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2005

T-MOBILE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1797, 14 de junho de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200061348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

"FORNECIMENTO DE DADOS, NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES" FOI REMANEJADO PARA O PROCESSO 819827177 POIS SE TRATAM DE INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÕES DEVIDO A CLASSE SOLICITADA A ÉPOCA DO DEPÓSITO, 38.10.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DEUTSCHE TELEKOM AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de fevereiro de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1797RegistroEsta publicação14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1571Deferimento13/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.