PATEK PHILIPPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS CONFORME INDICADO NO ART. 5° DA RESOLUÇÃO N° 110/2004, EM PORTUGUÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO [PARA O OPOENTE PATEK PHILIPPE S.A.] *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- PINTON & CIA LTDA
- 76.492.131/0001-03
- Procurador ou escritório
- BANDEIRA GOUVEIA CESAR SANTOS MARCAS E PATENTES LT
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 1990
Histórico de despachos
5INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1796ExigênciaEsta publicação07/06/2005
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OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.