Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2005
MISS DANA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1796, 7 de junho de 2005NominativaRegistro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.INT: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
- 61.105.722/0001-03
- Data de depósito
- 22 de setembro de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1796ExigênciaEsta publicação07/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.