ARACY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDO O REGISTRO POR DECISÃO JUDICIAL.AÇÃO JUDICIAL(CARTA PRECATÓRIA) Nº 7097697/85 SEXTA VF/RJ, REFERENTE AO INPI Nº 001043, DE 19/06/1985.
Sobre a marca
- Titular
- AGROINDUSTRIAL ELACY LTDA
- 94.524.162/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 1981
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1795JudicialEsta publicação31/05/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.