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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2005

ALPHAKOUROS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1794, 24 de maio de 2005MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
820115150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

DEVE A REQUERIDA "ALPHAKOUROS COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA.", ESPECIFICAR CLARAMENTE QUAIS OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS POR SUA MARCA EM COTEJO, DE ACORDO COM A CLASSE NACIONAL REQUERIDA à éPOCA DE SEU DEPóSITO, UMA VEZ QUE, CONFORME SE DEPREENDE àS FLS. 198 DO PRESENTE PROCESSO, CONSTA NA DESCRIçãO DA ATIVIDADE ECONôMICA PRINCIPAL DE SEU CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA (CNPJ), EM CONSULTA EFETUADA PELO EXAMINADOR, ATRAVÉS DA INTERNET, À RECEITA FEDERAL : "COMéRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM MERCADORIAS NãO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE".

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Sobre a marca

Titular
ALPHAKOUROS COM E REPRESENTACOES LTDA
72.738.651/0001-94
Procurador ou escritório
PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
2 de julho de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1922Nulidade06/11/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 1794NulidadeEsta publicação24/05/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  4. RPI nº 1543Nulidade01/08/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1506Registro16/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1488Deferimento13/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.