Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2005
CROL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO A PRODUTOS OU SERVIÇOS CONTIDOS EM UMA ÚNICA NCL (7), JÁ QUE O SERVIÇO DE COMÉRCIO SE ENCONTRA NA NCL (7) 35, O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO, NA NCL (7) 37 E A EXPRESSÃO "MATERIAL ELÉTRICO" É GENÉRICA PARA PRODUTOS, ESTANDO ESTES CONTIDOS EM MAIS DE UMA NCL (7).
Sobre a marca
- Titular
- CROL MATERIAL ELÉTRICO LTDA
- 08.137.150/0001-53
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1792ExigênciaEsta publicação10/05/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.