EQUILÍBRIO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 1783 DE 08/03/05 POR OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DE OPOSIÇÃO APRESENTADA PELA PET/SP 035767 DE 21/08/1998.
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
COMO RETIFICAÇÃO DA NOT. OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1637 DE 21/05/02, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE UM OPONENTE.OPON. 1 - EXECUTIVOS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS (BR/SP); 2 - SUL AMÉRICA INVESTIMENTOS S/A (BR/SP).
Sobre a marca
- Titular
- EQUILÍBRIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 58.796.236/0001-66
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 1995
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1791Despacho anuladoEsta publicação03/05/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1791Oposição03/05/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.