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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2005

HARTMANN & BRAUN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1791, 3 de maio de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

HARTMANN & BRAUN
Processo INPI
814511732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
HARTMANN & BRAUN DO BRASIL CONTROLE E INSTRUMENTAÇÃO LTDA.
61.071.379/0001-15
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de setembro de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1791ArquivamentoEsta publicação03/05/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1584Recurso provido15/05/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1488Recurso13/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1472Indeferimento23/03/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1401Publicação07/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1284Recurso provido11/07/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1223Recurso10/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1194Indeferimento19/10/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 948Retificação20/12/1988

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.