Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2005
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- BRANDÃO & NOBRE ME
- 02.276.785/0001-55
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 1790ArquivamentoEsta publicação26/04/2005
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.