(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2005

GERINCONFORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1790, 26 de abril de 2005NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GERINCONFORT
Processo INPI
820647683
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) Nº 017624, DE 06/05/2002, COM BASE NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (SP) Nº 005539, DE 18/02/2002, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO..

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GERINCONFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA.
03.443.170/0001-39
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de março de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2234Renovação29/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1790PetiçãoEsta publicação26/04/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1790Arquivamento26/04/2005

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  6. RPI nº 1615Nulidade18/12/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1535Transferência06/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1504Deferimento03/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.