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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2005

MIL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1790, 26 de abril de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MIL
Processo INPI
817035540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
LAMIL LAGE MINERIOS LTDA
23.116.650/0001-00
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1790ArquivamentoEsta publicação26/04/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1765Indeferimento03/11/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1549Sobrestamento12/09/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  5. RPI nº 1318Despacho05/03/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.