Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2005
FARMA & FARMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, VISTO QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM O CONTIDO NA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL.
Sobre a marca
- Titular
- FARMA E FARMA LTDA
- 03.533.289/0001-00
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1789ExigênciaEsta publicação19/04/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.