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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2005

FARMA & FARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1789, 19 de abril de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
822369532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, VISTO QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM O CONTIDO NA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL.

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Sobre a marca

Titular
FARMA E FARMA LTDA
03.533.289/0001-00
Procurador ou escritório
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2084Recurso negado14/12/2010

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1851Recurso27/06/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1818Indeferimento08/11/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1789ExigênciaEsta publicação19/04/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.