BOCA DO FORNO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, APRESENTADA NA PET.(MG) 005470, DE 20/12/1999, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 9ª DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 31 DE DEZEMBRO DE 1979 DA EMPRESA SERROFRIO COMÉRCIO LTDA. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. (PARA O OPONENTE).
Sobre a marca
- Titular
- BOCA DO FORNO PIZZARIA LTDA
- 83.001.776/0001-53
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 1995
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1789ExigênciaEsta publicação19/04/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.