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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2005

SPINNAKER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1787, 5 de abril de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SPINNAKER
Processo INPI
821297236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGITIMIDADE DOS SENHORES MARCOS ALBERTO LEDERMAN E CLAUDE LEON POMPER PARA REQUERER MARCA, CONFORME O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 128 DA LPI, APRESENTE NOVO DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE A ATUAL TITULAR (CRÉDIT AGRICOLE INDOSUEZ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A) COMO CEDENTE E A EMPRESA SPINNAKER CAPITAL LTDA COMO CESSIONÁRIA E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE. *INT. AMADEU GENNARI FILHO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SPINNAKER CAPITAL CONSULTORIA EM GESTÃO DE RECURSOS LTDA
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332Retificação15/09/2015

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2332Retificação15/09/2015

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1831Transferência07/02/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1831Arquivamento07/02/2006

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1787ExigênciaEsta publicação05/04/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1662Registro12/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1647Deferimento30/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.