LONGA VIDA 2000
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6222420
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO JUDICIAL EXTINTA, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, IV, DO CPC, ACOLHENDO A ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO FORMULADA PELO INPI, CONFORME SENTENÇA DE 24/04/1997 DO JUÍZO DA VIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 920027627-0, INPI-1722/92, PERMANECENDO O ATO IMPUGNADO.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE LTDA
- 33.352.410/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de maio de 1973
Histórico de despachos
13Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1787JudicialEsta publicação05/04/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.