CASA MATTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E OBJETO SOCIAL DA TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- CASA MATTOS PAPELARIA E LIVRARIA S A
- 33.026.014/0001-33
- Procurador ou escritório
- MONTEIRO & FRAGOSO - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1957
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1785ExigênciaEsta publicação22/03/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.