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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2005

NEOCITRAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1785, 22 de março de 2005NominativaRegistro

Sinal publicado

NEOCITRAN
Processo INPI
2570165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO(S) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) ESPECIFICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DINIZ & BRANDÃO LTDA. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
10.419.935/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de fevereiro de 1961

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1945Arquivamento15/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1785ExigênciaEsta publicação22/03/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1125Renovação23/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1001Transferência09/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 885Exigência06/10/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.