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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2005

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1784, 15 de março de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
816673012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BUTT HOME VIDEO COMERCIAL LTDA
65.583.288/0001-10
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
15 de abril de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1859Petição22/08/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1784CaducidadeEsta publicação15/03/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1710Exigência14/10/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1572Petição20/02/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1572Transferência20/02/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1325Caducidade23/04/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1199Registro23/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1162Deferimento09/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.