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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2005

ESPORTE VISÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1783, 8 de março de 2005NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ESPORTE VISÃO
Processo INPI
812286944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A RECURSO, APRESENTADO ATRAVéS DA PET.(SP) 018453, DE 07.06.2004, OU COMPROVE TRATAR-SE DE INSTITUIçãO DE ENSINO E PESQUISA.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
61.914.891/0001-86
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Recurso provido21/06/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 1783ExigênciaEsta publicação08/03/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1735Indeferimento06/04/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1493Sobrestamento17/08/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1437Publicação07/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 831Despacho23/09/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.