HV
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1705, DE 09/09/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 41.10/50/70: - JOGOS ELETRÔNICOS - 28.10; -ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS - 41.40; -PUBLICAÇÃO DE TEXTOS, EXCETO PARA PUBLICIDADE - 37.70.ACRESCENTADO O SERVIÇO DE "CONSULTORIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ENSINO", SOLICITADO ATRAVÉS DA PET.(SP) 049746, DE 23/11/2000, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS MESMOS À NCL(8).
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(SP) 049746, DE 23/11/2000, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS DECLARADOS NA MESMA SÃO INCOMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO E/OU NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 41.10/50/70 INICIALMENTE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
- 46.068.425/0001-33
- Data de depósito
- 18 de julho de 1997
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1782Despacho anuladoEsta publicação01/03/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1782Registro01/03/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1782Indeferimento01/03/2005
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.