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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 403
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO-MÃE OS SERVIÇOS "ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS, AGÊNCIAS DE MODELOS PARA PUBLICIDADE OU PROMOÇÃO DE VENDAS, PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS], PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS"; E DO PROCESSO-FILHO OS SERVIÇOS "AGÊNCIAS DE MODELOS PARA ARTISTAS, TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO]", POR NÃO PERTENCEREM ÀS CLASSES NACIONAIS REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO 41.
Sobre a marca
- Titular
- PROMOTRADE FEIRAS E EVENTOS LTDA - ME
- 08.541.412/0001-40
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1782RegistroEsta publicação01/03/2005
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.