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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2005

SOLAC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro desdobrado, fixando-se a data desta rpi para o início de sua vigência. o certificado de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1780, 15 de fevereiro de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
200055658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
POLNE, S.L.
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
14 de março de 1996
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1780RegistroEsta publicação15/02/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1725Recurso provido27/01/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1641Recurso18/06/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1609Indeferimento06/11/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1435Sobrestamento23/06/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.