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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2005

SEIVAROMA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1779, 9 de fevereiro de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SEIVAROMA
Processo INPI
822385236
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1752, DE 03/08/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE NACIONAL REQUERIDA, 3.20 E OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NACIONAL 3.10.

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Sobre a marca

Titular
JUA IND. SABÕES SIMILARES LTDA
17.779.687/0001-08
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1818Arquivamento08/11/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1779Despacho anuladoEsta publicação09/02/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1779Exigência09/02/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1752Deferimento03/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.