MARKET EMPREENDEDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 403
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "LIMPEZA DE FACHADAS E PARTE INTERNA DE EDIFÍCIOS, REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MONTAGEM DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E GÁS, DESENHO TÉCNICO, LIMPEZA DE AMBIENTES, PAISAGISMO, URBANISMO E DECORAÇÃO" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE E SUB-ÍTENS ORIGINALMENTE REIVINDICADOS.
Sobre a marca
- Titular
- MARKET EMPREENDEDORA S/A
- 03.780.699/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1779RegistroEsta publicação09/02/2005
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.