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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2005

PRIFER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1778, 1 de fevereiro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

PRIFER
Processo INPI
815377983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
CARGILL BIOINDUSTRIAL UK LIMITED
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
23 de fevereiro de 1990
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1778RenovaçãoEsta publicação01/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1100Registro31/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1075Deferimento09/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.