SABÃO SOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 817764950 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1776, DE 18/01/05, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA NORMA LEGAL).
Sobre a marca
- Titular
- HIJUVI AGROINDUSTRIAL LTDA
- 59.786.582/0001-26
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1994
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1777IndeferimentoEsta publicação25/01/2005
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.