LONGA VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAçãO
Sobre a marca
- Titular
- RENOVADORA DE PNEUS COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA
- 14.588.842/0001-10
- Procurador ou escritório
- Brasnorte
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1777CaducidadeEsta publicação25/01/2005
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.