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Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2005

VITAL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1775, 11 de janeiro de 2005NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 37

Sinal publicado

VITAL
Processo INPI
821030736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
VITAL ALIMENTACAO DE COLETIVIDADE LTDA
59.388.173/0001-71
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1775ArquivamentoEsta publicação11/01/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1716Despacho anulado25/11/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1716Deferimento25/11/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1716Petição25/11/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1626Recurso05/03/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1600Indeferimento04/09/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.