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Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2005

MICROBAT

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinto(s) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ExtinçãoRPI nº 1775, 11 de janeiro de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MICROBAT
Processo INPI
815023324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 702

EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Por ter sido agrupado ao registro: 815023316

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Sobre a marca

Titular
ENERTEC DO BRASIL LTDA
01.376.079/0001-12
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
21 de agosto de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1775ExtinçãoEsta publicação11/01/2005

    EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1735Despacho anulado06/04/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1714Extinção11/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1469Transferência02/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1416Transferência10/02/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1089Registro15/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1066Retribuição decenal07/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1051Deferimento22/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.