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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2005

CÉIA CENTRO INFANTIL ANDREIA AZEVEDO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1774, 4 de janeiro de 2005MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821601580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/04, TENDO EM VISTA PET. (MG) 003091, DE 10/11/03, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
CEIA - CENTRO INFANTIL ANDRÉIA AZEVEDO LTDA
02.983.350/0001-40
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de março de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 1824Arquivamento20/12/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1777Deferimento25/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1774Despacho anuladoEsta publicação04/01/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1768Arquivamento23/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1705Exigência09/09/2003

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.