VALDIVIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
EXTINTA A AÇÃO POR SENTENÇA EXARADA PELO MM.JUÍZO DA 16º VF/RJ-MANTIDO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PRESENTE PROCESSO.
Sobre a marca
- Titular
- ARTACO COMERCIO INTERNACIONAL DE CEREAIS LTDA
- 30.880.587/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1988
Histórico de despachos
8- RPI nº 1774JudicialEsta publicação04/01/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.