Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2005
SOM MAIOR
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1774, 4 de janeiro de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
EXTINTA A AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR SENTENÇA EXARADA PELO MM.JUÍZO DA 24º VF/RJ-MANTIDO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PRESENTE PROCESSO.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL FONOGRAFICA RGE LTDA
- 51.733.459/0001-35
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 1976
Histórico de despachos
2- RPI nº 1774JudicialEsta publicação04/01/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.