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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2004

LYCRA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1773, 28 de dezembro de 2004MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
826848907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
THE LYCRA COMPANY UK LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
25 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1773PublicaçãoEsta publicação28/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.