TELECOPY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS CONSTANTES DA PET/CE 003304 DE 04/06/04 SÃO MAIS AMPLOS DO QUE AQUELES ORIGINALMENTE REIVINDICADOS. EXCLUÍDOS TAMBÉM "DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS E ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- TELECOPY COPIADORAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
- 23.561.848/0001-95
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1773RegistroEsta publicação28/12/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.