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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2004

MARCUS CAL KUNG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1773, 28 de dezembro de 2004NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARCUS CAL KUNG
Processo INPI
814484654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE TRANSCRIçãO DA DECLARAçãO DE ATIVIDADE EXERCIDA PELO TILTULAR DO REGISTRO. RETIFIFCAçãO DA RPI 1726, DE 03.02.2004, POR INCORREçãO NO TEOR DO DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de outubro de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2134Extinção29/11/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1827Renovação10/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1773ExigênciaEsta publicação28/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1726Exigência03/02/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1049Registro08/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1029Retribuição decenal21/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1010Deferimento20/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 989Despacho03/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 966Exigência25/04/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.