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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2004

FLOR DO RIO GRANDE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro desdobrado. o certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1773, 28 de dezembro de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

FLOR DO RIO GRANDE
Processo INPI
200054155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
50.930.973/0001-06
Procurador ou escritório
MARCELO BARRETO, ZILDA MARIA DE CAMPOS, FÁBIO FERRÃO
Data de depósito
31 de agosto de 1973
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2318Renovação09/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1773RegistroEsta publicação28/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1064Renovação23/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.