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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2004

Processo nº 821627147

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 1772, 21 de dezembro de 2004FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
821627147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(SC) 008991 DE 28/02/03, FACE AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT. SAULO LEAL F.I. .

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ThyssenKrupp AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1772ArquivamentoEsta publicação21/12/2004

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 1662Registro12/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1648Deferimento06/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.