T TATI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CPC. MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- PICCOLO MODA ATUAL LTDA EPP
- 02.702.735/0001-92
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 1991
Histórico de despachos
6- RPI nº 1772JudicialEsta publicação21/12/2004
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.