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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2004

CCES CAMARGO CORRÊA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 1772, 21 de dezembro de 2004MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200053450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
CAMARGO CORREA EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S/A.
78.230.182/0001-84
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1818Arquivamento08/11/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1772ExigênciaEsta publicação21/12/2004

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 1621Petição29/01/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1620Arquivamento22/01/2002

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.