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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2004

COLINA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1771, 14 de dezembro de 2004NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

COLINA
Processo INPI
825098084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. USINA SANTA RITA S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL (SP)

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Sobre a marca

Titular
GRÃOS DO CERRADO LTDA
52.585.314/0001-05
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
4 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2786Caducidade28/05/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1771OposiçãoEsta publicação14/12/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1669Publicação31/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.