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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2004

PROFOG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1771, 14 de dezembro de 2004NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

PROFOG
Processo INPI
822325535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO (RJ) 036502 DE 14/10/04, UMA VEZ QUE ESTA CORRESPONDE À MESMA ESPECIFICAÇÃO SOLICITADA PARA OUTRO PROCESSO, 822325527, CUJA MARCA E NATUREZA SÃO IDÊNTICAS ÀS DO PRESENTE PROCESSO [OBSERVE O INCISO XX DO ART. 124].

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Sobre a marca

Titular
MALVA DEFENSIVOS E EQUIP. FITOE DOMISSANITÁRIOS LTDA
32.201.063/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1771ExigênciaEsta publicação14/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1756Deferimento31/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.