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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2004

MOTRIO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1771, 14 de dezembro de 2004MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
821880454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

FORAM EXCLUÍDOS "CARTAS PARA JOGAR [CL-28.10]; LENÇOS DE PAPEL PARA TIRAR MAQUIAGEM E LENCINHOS REFRESCANTES DE PAPEL [CL- 03.20].", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [CL-16.10/20/30] E INCLUÍDO O TERMO "[PAPELARIA]" PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL REIVINDICADAS.

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Sobre a marca

Titular
RENAULT S.A.S.
07085784
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
2 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2810Renovação12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2370Renovação07/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1771RegistroEsta publicação14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1730Deferimento02/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.