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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2004

BELDENT CRISTAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1771, 14 de dezembro de 2004NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

BELDENT CRISTAL
Processo INPI
820723487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RETIRADOS OS SEGUINTES PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO : "BISCOITOS, BAUNILHA [FLAVORIZANTE], BOLACHAS, FLAVORIZANTES PARA BOLOS, BRIOCHES, CANELA [ESPECIARIA], MENTA PARA CONFEITOS E SAGU"; UMA VEZ QUE OS MESMOS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CADBURY STANI SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL
Procurador ou escritório
MK METALURGICA KUNST LTDA
Data de depósito
7 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 1771RegistroEsta publicação14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1755Deferimento24/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1531Exigência09/05/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.