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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2004

SED SERVIÇO ESPECIAL DROGÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1771, 14 de dezembro de 2004NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SED SERVIÇO ESPECIAL DROGÃO
Processo INPI
815848749
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 813892279.

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Sobre a marca

Titular
DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
55.992.358/0001-30
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1898Recurso negado22/05/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1798Recurso21/06/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1771IndeferimentoEsta publicação14/12/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1590Publicação26/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.