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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2004

TABLESTORE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1771, 14 de dezembro de 2004NominativaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

TABLESTORE
Processo INPI
200037668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E ESTATUTÁRIOS P/ ALIENAR A MARCA DE ACORDO C/ A CLÁUSULA 4ª §2º DA 3ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. INT. MATOS & ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ECOMUNDI INTERNATIONAL COM. IMP. E EXP. LTDA
01.680.360/0001-44
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
17 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2272Extinção22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1771ExigênciaEsta publicação14/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1678Deferimento05/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.