FUNDAÇÃO SEMEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A OPOENTE (CENASA CENTRO ASSISTENCIAL SARANDI) APRESENTAR DOCUMENTAçãO HáBIL QUE COMPROVE A EXISTêNCIA DE PERSONALIDADE JURíDICA PRóPRIA DA FUNDAçãO SEMEAR (SERVIÇO MÉDICO-EDUCACIONAL DE ATENDIMENTO EM REABILITAÇÃO).
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO SEMEAR
- 01.874.006/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 1997
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1770RecursoEsta publicação07/12/2004
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.