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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2004

STEINER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: diga se deseja prorrogar o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) retribuição(ões) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência. e especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso..
RenovaçãoRPI nº 1770, 7 de dezembro de 2004NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

STEINER
Processo INPI
5013801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

CLASSES NCL(8) 16, 21 E 24, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DA PET.(SP) 029480, DE 26/07/2000.

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Sobre a marca

Titular
ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA
33.325.184/0001-19
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 1968

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2026Renovação03/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1770RenovaçãoEsta publicação07/12/2004

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  6. RPI nº 1536Exigência13/06/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 992Despacho anulado24/10/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 992Renovação24/10/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 982Extinção15/08/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 746Indeferimento05/02/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.